1- Quando o consumidor poderá buscar atendimento no PROCON ARAXÁ?

R) – Poderá buscar atendimento no PROCON ARAXA, todo morador da cidade de Araxá que tenha uma relação de consumo final a ser resolvida, ou consumidor que tenha adquirido produto ou serviço de fornecedores de Araxá, como consumidor final.

2- O que é necessário para registrar uma reclamação no PROCON?

R) – O reclamante deverá estar de posse de seus documentos pessoais, identidade e CPF, bem como nota fiscal, ordem de serviço e demais documentos pertinentes á reclamação a ser feita. (faturas, contratos, manual do equipamento, etc...)

3- Qual é o prazo para reclamar no PROCON?

R) – Para produto ou serviço não durável, o prazo é de 30 dias, contados a partir do recebimento do produto ou término do produto. Ex. Alimentos, serviço de limpeza (necessário a nota fiscal para contar o prazo)

- Para produto ou serviço durável, o prazo é de 90 dias, também contados a partir do recebimento do produto, ou término do serviço. Ex. Eletrodomésticos, serviço de construção de um imóvel

4- O que fazer com um produto que é levado várias vezes para assistência técnica e continua apresentando problemas?

R) – De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício do produto, após este prazo, o consumidor pode exigir, a sua escolha, uma das alternativas a seguir:

  • Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  • Restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  • Abatimento proporcional do preço.
  • Entretanto, o prazo de 30 dias, poderá ser reduzido ou ampliado mediante acordo entre as partes ( com manifestação expressa) , desde que não seja inferior a 7 dias, nem superior a 180 dias.

    5- O que é garantia legal, contratual e estendida?

    R)- A garantia legal é aquela concedida pela lei, e tem o prazo de 30 dias para bens não duráveis (Ex. alimento) e 90 dias para bens duráveis (Ex. eletrodoméstico). A garantia legal cobre todo vicio de fabricação, não abrangendo qualquer vicio por mau uso. A garantia contratual é aquela que é dada pelo prestador de serviço ou fabricante, além da garantia legal. Neste caso, vale o que está escrito no termo de garantia. Garantia estendida é uma forma de seguro, paga pelo consumidor, regulamentada pela SUSEP. Consiste na manutenção do produto adquirido, após o vencimento da garantia legal, ou garantia contratual estipulada pelo fabricante. Nessa modalidade o consumidor deverá ficar atento para os termos da garantia. O produto só estará segurado naquilo que estiver devidamente descrito na apólice, ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente de motor e não de câmbio de veículo. É importante ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá as suas necessidades.

    6- O código de Defesa do Consumidor é aplicável nas compras feitas Internet?

    R)- Sim. Quando o fornecedor estiver estabelecido no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor é de aplicação obrigatória. Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, alertamos que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

    De qualquer modo, o PROCON recomenda ao consumidor adquirir produtos ou serviços de fornecedores que disponibilizem seu endereço físico na Internet e mantenham canal de comunicação de fácil acesso para o esclarecimento de dúvidas e reclamações.

    7- É possível cancelar a compra em razão de ter encontrado a mesma mercadoria por preço inferior?

    R) – Não, uma vez que não houve nenhuma irregularidade com o produto. Dessa forma, o cancelamento da compra será liberalidade do fornecedor.

    O PROCON orienta que antes de adquirir um produto, o consumidor faça pesquisa de preço, bem como obtenha maiores informações sobre o produto que quer adquirir, tais como marca, funções, características.

    O PROCON orienta ainda que trocar qualquer produto por tamanho diverso, cor, ou porque não gostou é liberalidade do fornecedor. Fica obrigatória a troca apenas se o fornecedor tiver pactuado esse compromisso no documento de compra.

    8- É possível cancelar compras feitas pela Internet?

    R) – O Código de Defesa do consumidor, em seu Artigo 49, traz que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio. Caso exercite esse direito de arrependimento, terá direito aos valores eventualmente pagos , que serão devolvidos monetariamente atualizados.

    9- Após o pagamento de uma dívida, qual o prazo tem o fornecedor para dar baixa no registro realizado nos bancos de dados de proteção ao crédito?

    R)- O prazo para pedir a baixa é de 05 dias úteis, sob pena de se tornar registro indevido, passível de pedido de indenização por dano moral.

    10- Por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes de pagamento?

    R)- Os recibos de pagamento de boletos, faturas no geral, devem ser guardados por, no mínimo, 05 anos, ou até que se tenha um documento de quitação que substitua os pagamentos realizados. É preciso todo cuidado com pagamento realizado, pois pagamento deve ser provado com o recibo. Se o papel de recibo for daqueles que apagam facilmente, deve ser tirado um Xerox para ser guardado pelo tempo necessário.